Da Redação
O Juiz Eleitorial de
Itajuípe Dr Luiz Sergio definiu nesta terça feira, (27) através de Portarias o
rito para as Eleições em Itajuípe, o qual deverá ser seguido por Coligações e
eleitores, conforme ficou estabelecido mediante a Lei Eleitoral e acordos
firmados por Representantes dos candidatos, bem como o Ministério Publico
Eleitoral e Policia Militar.
Dentre as determinações para
o próximo dia 2 de outubro, Dr Luiz Sérgio proibiu o uso de madeira em bandeira
– Proibição de carros plotados com material eleitoral de candidatos e uso de
qualquer material sonoro alusivo aos mesmos, proibição da venda de bebidas alcoólicas
a partir das 22:00 Hs do dia 01/10 – nenhum voluntario da Justiça Eleitoral que
deverá trabalhar nas Sessões de votação poderão usar roupas das cores verde e
laranja, ambas com forte representação nas campanhas dos candidatos a Prefeito
em disputa.
Também nesta terça feira,
conforme a Portaria 0012/2016, foi divulgado que em Audiência Publica, os
Representantes das Coligações Por uma Itajuípe que o povo quer (Sí Dantas)
; Uma nova história (Marcone Amaral)
participaram de sorteio para definir o dia de passeatas das referidas
coligações, ficando assim após o sorteio – Dia 30/09 atividade de
passeata/carreata da Coligação Uma nova história. Dia 01/10 atividade de carreata/passeata da Coligação
Por uma Itajuipe que o povo quer.
Entretanto para ambas
atividades foi proibido o uso dos chamados paredões de som que utilizam volumes de som acima dos (80db).
As demais orientações,
determinações e o material completo das Portarias podem ser vistas no Mural da
Justiça Eleitoral no Fórum Desembargador Orlando Pereira