O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei Maria da Penha - que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher - pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente se o casal viva junto. A decisão da ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso de ser analisado, pois é necessário que haja uma relação íntima de afeto entre a vítima e o autor da agressão para a aplicação da lei.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida por uma mulher contra seu ex-namorado. Segundo o STJ, após terminar namoro de um ano e dez meses, a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo acusado. De acordo com a denúncia, após quatro meses do fim da relação, o ex-namorado a teria ameaçado de morte ao saber de seu novo relacionamento.
Segundo a ministra, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha é preciso haver uma conduta criminosa em meio a uma relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.