2.5.09

PROÍBIDA A REALIZAÇÃO DA “MARCHA DA MACONHA” NA BAHIA


Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da "Marcha da Maconha", marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia e à Prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".