25.8.11

COMISSÃO APROVA MULTA PARA MOTORISTA QUE TRANSPORTAR BEBIDA ALCOÓLICA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Pelo texto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas. Os deputados entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de veículos automotores. O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, argumentou.