A eleição da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ocorrida na última quarta-feira (16), pode ter sido irregular. Isso porque, a nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) tem um vazio que poderia comprometer toda a estrutura institucional do Judiciário baiano. Explica-se: quando entrou em vigor, a Lei 10.845, de 2007, revogou expressamente (em seu artigo 317) a LOJ anterior, de 1979. A nova norma dispõe, em seu artigo 20, que “o Tribunal de Justiça será dirigido por um dos seus Desembargadores, como Presidente, desempenhando quatro outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral e Corregedor das Comarcas do Interior.” Acontece que, na seção que institui quais são os Órgãos do Poder Judiciário, não está discriminada a Corregedoria das Comarcas do Interior, se referindo apenas às “Corregedorias de Justiça”. O problema, segundo uma fonte no TJ-BA consultada pelo Bahia Notícias, é que foram feitas eleições para o referido cargo, que, formalmente analisado, seria uma “ficção institucional”. A despeito disso, o Regimento Interno do Tribunal define as competências do órgão, embora, aparentemente, não haja base legislativa para existência do posto. Assim, fica a pergunta: Pode o regimento interno criar cargos diretivos da mesa do tribunal? O entendimento geral é de que apenas a Lei pode criar novos órgãos, porém ainda é uma questão que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca discutir.