Quem se desprogamou para pular atrás do trio elétrico neste final de semana na micareta de Ubatã, pode se programar novamente. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mário Alberto Hirs, acatou, nesta quinta-feira (17), o pedido de suspensão de liminar impetrado pela prefeitura de Ubatã para a realização do carnaval fora de época do município do sul baiano. Na última terça (15), o juiz titular da comarca local, Carlos Antônio Maldonado Bertacco, cancelou a festa a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão alegou que a administração municipal deveria quitar todas as pendências financeiras, antes de investir cerca de R$ 700 mil com os festejos. Em sua decisão, Hirs afirmou que o Poder Judiciário “se imiscuiu em matéria diretamente vinculada ao poder discricionário da administração pública”, e feriu “de morte a autonomia dos poderes, princípio basilar no qual assenta a República Federativa do Brasil”. Ainda segundo o magistrado, a decisão anterior acarretava à municipalidade "sérios e irreparáveis" prejuízos, já que milhares de pessoas, ao tomarem conhecimento do cancelamento da micareta, deixariam de ir à cidade. "Sem falar nos próprios prejuízos suportados pela municipalidade que, reitere-se, já liquidou despesas referentes à festa em espeque e inclusive já efetuara adiantamento de contratos de atrações artísticas, salientando ainda o expressivo aumento de arrecadação tributária no período, que deixará de perceber com a concessão da indigitada liminar", disse Hirs.