3.9.12

Juiz indefere pedido de afastamento de vereadores de Itabuna


Noticias que circularam no final de semana dando conta do afastamento de todos os vereadores que compõem o Legislativo itabunense desencadeou uma onda de boatos que terminaram na tarde dessa segunda-feira (3) com o indeferimento da ação por parte do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Eros Cavalcanti. A decisão foi citada pelo juiz em resposta à ação civil pública por impobridade administrativa movida pelo Ministério Público que alegou locupletação de valores equivalentes a 256 mil reais a título de diárias, por parte dos vereadores. O juiz Eros Cavalcanti em seu relatório, observa que o Art. 20 da Lei 8.429 preceitua que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentança condenatória" . Dessa forma, o juiz diz em seu relatório que "ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar pleiteada, decretando a indisponibilidade dos bens, para que assegurem o integral ressarcimento do dano cometido contra o erário público". Veja o valor bloqueado de cada vereador:
Roberto de Souza (PR) – R$ 30.859,01
Ruy Machado (PTB) – R$ 12.258,88
Clóvis Loiola (PSDC) – R$ 55.835,52
Gerson Nascimento (PSB) – R$ 9.442,48
Raimundo Pólvora (DEM) – R$ 9.288,80
Ricardo Bacelar (PSC) – R$ 18.782,51
Milton Gramacho (PRTB) – R$ 4.644,40
Milton Cerqueira (PRB) – R$ 17.723,85
Rose Castro (PSDB) – R$ 2.595,40
Solon Pinheiro (DEM) – R$ 8.639,95
Edvaldo Fonseca-Didi do INSS (PDT) – 16.067,60
Vane do Renascer (PRB) – R$ 12.396,45
Wenceslau Júnior (PCdoB) – R$ 11.167,09
Agora cabe aos vereadores reunirem provas que atestem a veracidade dos gastos a fim de justificarem as diárias citadas no processo.