A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. (Foto ilustração)
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (ABr)
ESCLARECIMENTO
A nossa Redação conversou momentos antes da publicação desta materia com o Agente Nivaldo da PRF/Itabuna sobre a aplicação da Lei. Conforme informações prestadas pelo Agente, a nova determinação visa os transportes os quais não há licenciamento junto aos organismos de transito do municipio o qual prestam o serviço. Em outras palavras, transportes que não há nenhum registro ou autorização.
Com isso, continuam valendo para onibus ofertados pelas prefeituras e vans. Caberá a PRF no entanto fiscalizar as condições fisicas dos veiculos, bem como se o condutor é habilitado para o serviço.