30.11.21

ITAJUIPE - JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE VEREADORES DO PODEMOS NA ELEIÇÃO DE 2020

 


Da Redação

No final da tarde desta terçã feira, 30, a nossa Redação teve acesso a Decisão da Justiça Eleitoral de Itajuipe, sobre o Processo de numero 0600465-92.2020.6.05.0136, que pedia a cassação de todos os candidatos do Podemos, partido que compôs com Chapa Majoritária Marcone Amaral e Leo da Capoeira, candidatos a Prefeito e vice, respectivamente.

O pedido  de  IMPUGNAÇÃO DE MANDATO foi  impetrado pelos candidatos ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS LEITE ambos do Pc do B. ainda no dia 29 de dezembro de 2020. 

Na ação os referidos candidatos alegaram que LORRANA GOES PEREIRA DOS SANTOS teria se efetivado com o único intuito de atender à exigência da observância da cota de gênero (30%), [LORRANA GOES] não teve uma postura que se espera de uma candidata,ou seja, participar assiduamente do pleito na busca constante dos votos para eleger-se ao cargo de vereadora pleiteado”  o que, por assim ser, retrata a existência de “candidatura laranja”(fictícia), alegava os impetrantes na ação.

Entretanto, no despacho Proferido pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Itajuipe, Dr Frederico Auguto de Oliveira, indeferiu o pedido acatando o pedido do Ministerio Publico Eleitoral que pediu, após ouvir todos os envolvidos pela rejeição do pedido de impugnação. Nas suas alegações, Dr Frederico ressaltou que – dentre diversos argumentos colocados pelos candidatos autores da ação, questionar gastos de campanha, não seria levado em consideração, uma vez que em cidades com números de eleitores pequenos, que é o  caso de Itajuipe, nem sempre candidatos a vereador gastam recursos financeiros, bem como alguns nem recebem de fundo partidário.

Com isso, RONEY ADRIEL , EDMILSON BORGES , MATEUS MATTOS e GEAN  SILVA, todos do PODEMOS se matem nos cargos de vereador. Com tudo, como foi uma decisão de primeira instancia, cabe recurso,