O litígio começou há cinco meses, depois que Paqui Barrios pediu a guarda compartilhada do cachorro que seu então parceiro e ela, que conviveram durante nove anos, encontraram abandonado e adotaram, em 2001.
O magistrado do Juizado de Primeira Instância número 2 de Badajoz, Luis Romualdo Hernández, considerou em sua sentença conhecida na quinta-feira que de acordo com o Código Civil, os animais têm a natureza de bens móveis, já que podem ser objeto de apropriação.
"Estamos diante de um bem, o cachorro, sem dúvida e essencialmente indivisível. As opções, então, seriam a atribuição do cachorro a um dos donos, com o dever de indenizar o outro, ou a guarda compartilhada", disse o juiz em sua sentença, publicada integralmente em diversos meios.
O magistrado também fez referência a uma lenda dos índios norte-americanos sobre o Deus Nagaicho, que diz que este criou o mundo, o homem, a mulher e todos os animais, exceto o cachorro, que ia a seu lado porque sempre esteve ali.
"Acima de tudo, talvez por essa relação especial inata, o principal papel do cachorro é nos fazer companhia, sobretudo nas sociedades urbanas. E desta companhia, como consequência lógica, nascem grandes afetos", de acordo com a sentença.